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Foto do escritorLeticia Barros

Mulheres não precisam de mais leis salariais

No começo do ano, exatamente no dia em que é comemorado o Dia das Mulheres, o Poder Executivo, no cumprimento das promessas de campanha do atual presidente, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres para o exercício da mesma função. O projeto traz à tona o questionamento se já não existe legislação que prevê este valor.

Eis a resposta. A proteção da igualdade salarial entre pessoas do mesmo sexo que exercem a mesma função já é prevista em dois diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas, nos seus artigos 7, inciso 30, e 461, respectivamente. A justificativa que circunda o novo projeto de lei apresentado pelo governo Lula é a de que a atual legislação trabalhista não fiscaliza, não pune e não obriga suficientemente os empregadores que descumprem o preceito da igualdade salarial.

O PL 1085/23 endureceu a punição ao empregador e ampliou os ônus da empresa. Como exemplo, o contratante que for pego praticando discriminação salarial deverá pagar multa equivalente a 10 vezes o maior salário pago por ele, sendo certo que, em caso de reincidência, esse valor será elevado em 100%. Tudo isso sem afastar a possibilidade de a empregada ajuizar uma ação de indenização por dano moral. Dentre outras alterações, o projeto também impõe a obrigatoriedade de as empresas com vinte ou mais empregados manterem relatório de transparência salarial e remuneratória, o qual será utilizado para comprovar a discriminação.

Diante disso, é necessário reconhecer que, sob uma perspectiva geral, homens ganham mais do que mulheres. Segundo dados do IBGE, uma mulher brasileira recebe, em geral, 78% do que ganha um homem no Brasil. Claro que esse fato por si só não pode ser utilizado isoladamente pela máquina estatal para solucionar esta questão social — o que vem acontecendo há alguns anos. Isso porque existem inúmeras variações que podem implicar esse fenômeno.

Em primeiro lugar, há um equívoco descomunal no debate sobre a desigualdade salarial entre homem e mulher, qual seja, a suposição de que a causa dessa realidade é única: a discriminação por parte do empregador. E o poder público vem despendendo recursos na elaboração de políticas públicas para solucionar um problema que abarca inúmeras causas, considerando apenas uma — que, na maioria das vezes, nem sequer é causa. Para entender de onde vem a discrepância salarial entre homens e mulheres, precisamos investigar todos os fatores que permeiam a questão, em vez de supor que isso necessariamente advém de uma suposta conspiração machista entre os empregadores — como o tema vem sendo tratado.

As mulheres estão escolhendo profissões que pagam tão bem quanto aquelas escolhidas por homens? As mulheres têm negociado os seus salários com seus empregadores? As mulheres conseguem continuar alavancando suas carreiras e se profissionalizando no período de gestação e amamentação? As mulheres têm se candidatado para vagas em conformidade com as suas capacidades?

O problema parece advir de muitos aspectos que envolvem questões culturais e estruturais — as quais não serão resolvidas por uma lei punitivista. A discriminação do empregador não parece ser um problema tão monstruoso em comparação aos demais, considerando dois pontos principais.

O primeiro é muito óbvio: quanto mais mão de obra disponível, melhor para o empregador ponderar sobre a melhor pessoa que comporá o seu cargo vago. Em um ambiente competitivo, não é vantajoso excluir grande parte dos trabalhadores apenas por seu sexo, sabendo que, dentre as suas opções, uma mulher pode perfeitamente ser mais capacitada do que um homem.

O segundo ponto é ainda mais óbvio: se o preço do trabalho de uma mulher é mais barato do que o de um homem com habilidades, experiência, diplomas, e quaisquer outros adicionais que o empregador julgar importantes, então as empresas estariam compostas apenas por mulheres — menos gasto, mais lucro.

Impor ônus excessivos e punições aos empregadores está longe de ser uma solução eficaz. Pelo contrário, o resultado será ainda mais prejudicial às mulheres, pois as afastará do mercado de trabalho. Quanto mais ônus impostos à contratação de mulheres, menos mulheres serão contratadas. Além disso, se as leis prévias não se mostraram eficazes para solucionar o problema, esta nova lei não trará consigo um milagre.

É necessário reconhecer que o Estado não é o maior aliado das mulheres, mas sim a liberdade econômica e a sua própria autoconfiança em alcançar a sua melhor versão. Precisamos formar mulheres confiantes em seu próprio potencial e empreendedoras. O empreendedorismo feminino proporciona algo ainda melhor do que a própria equiparação salarial: estar na posição de empregadora. E, ao reconhecer isto, observa-se que o debate, em si, é discriminatório — o chefe é sempre um homem.

 

Letícia Barros é advogada e vice-presidente do LOLA Brasil.


Este artigo foi originalmente publicado na Revista Crusoé.

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